Entrada Seguro Desemprego 2024

Dar Entrada no Seguro Desemprego 2024 não é difícil. O seguro desemprego é um benefício garantido por lei que possui o objetivo de assegurar o trabalhador brasileiro enquanto está momentaneamente desemprego e à procura de um novo posto de trabalho. No entanto, muitas pessoas ainda tem dúvida sobre como dar Entrada no Seguro Desemprego 2024. Por isso, neste artigo, esclarecemos os principais pontos sobre o assunto.

Solicitar Seguro Desemprego

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Entrada Seguro Desemprego 2024 – Como Funciona?

Dar Entrada no Seguro Desemprego 2024 é um procedimento simples. Para tanto, basta somente que siga os passos corretamente indicado pelo Ministério do Trabalho para conseguir o benefício.

  1. Inicialmente, o trabalhador demitido deve realizar o agendamento online para comparecimento numa agência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou posto de atendimento do Sine. Esse agendamento pode ser feito por meio do Sistema de Atendimentos Agendados (abaixo explicamos).
  2. Depois de realizar o agendamento Seguro Desemprego, junte os documentos necessários para validar sua situação.
  3. Na data estabelecida na plataforma do Sistema de Atendimentos Agendados, compareça a um posto de atendimento. A primeira parcela do seguro desemprego está disponível 30 dias após a entrada.
Como Dar Entrada no Seguro Desemprego

Como Dar Entrada no Seguro Desemprego


Documentos Necessários

Para dar entrada no seguro desemprego é necessário que o trabalhador esteja com os documentos solicitado pelo órgão em mãos. Portanto, reúna os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comunicado de dispensa (emitido pela empresa)
  • Requerimento do seguro-desemprego (duas vias)
  • Cartão do PIS/PASEP/NIS ou extrato atualizado
  • Dois últimos contracheques
  • Documento de identificação com foto
  • Comprovante de recebimento do FGTS

Onde Dar Entrada no Seguro Desemprego

O passo inicial para dar Entrada no Seguro Desemprego 2024 é por meio da plataforma online Sistema de Atendimento Agendado (SAA), do Ministério do Trabalho e Emprego.

  1. Primeiramente, acesse a SAA pelo seguinte endereço eletrônico: http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam.
  2. Na página do SAA, informe os seguintes dados para agendamento:
    • Estado
    • Município
    • Tipo de Atendimento (no caso, selecione ‘entrada no seguro desemprego’)
  3. Ao término do preenchimento, transcreva o código de segurança e clique em “prosseguir”.
  4. Selecione uma data e horário entre as opções disponíveis e, posteriormente, informe o CPF, data de nascimento e telefone para contato.
  5. Ao fim, clique em “Agendar”.
Onde Dar Entrada no Seguro Desemprego

Onde Dar Entrada no Seguro Desemprego

Pronto, o trabalhador deve comparecer a um dos seguintes postos de atendimento na data marcada:

  • Agências da Caixa credenciadas pelo MTE (nesse caso, somente para o trabalhador formal);
  • Posto de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
  • Postos do Sistema Nacional de Emprego;
  • Entidades sindicais cadastradas pelo MTE.

Qual o Prazo Para Dar Entrada no Seguro Desemprego

Atualmente, o prazo para dar Entrada no Seguro Desemprego 2024 difere para alguns tipos de trabalhadores. No entanto, há uma unanimidade: assim que houver demissão, não demore para dar entrada. Abaixo as seguintes classes trabalhistas e seus prazos:

  • Trabalhador doméstico: o período para dar entrada no Seguro Desemprego é de 7 a 90 dias após a data de demissão. Se enquadra nessa categoria: motorista particular, domésticas, cozinheiro particular, governanta, entre outras.
  • Pescador artesanal: para esta categoria o prazo máximo é 120 dias após o desligamento das funções. Geralmente, o pescador artesanal é dependente das condições sazonais para pesca diante do tempo permitido por lei. O defeso é o tempo em que esse trabalhador deve encerrar seu trabalho.
  • Trabalho escravo: essa classe de trabalho deve dar entrada em até 90 dias depois do regaste. Quando o trabalhador é retirado deste tipo de trabalho, imediatamente passa a receber seus direitos.
  • Trabalhador formal: os trabalhadores que exercem atividade remunerada em regime de CLT possuem 7 a 120 dias após a demissão para dar entrada no seguro desemprego.
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