Você conhece os direitos das empregadas domésticas? Pois saiba então que empregada domestica tem direito ao seguro desemprego 2024 sim! Nesse texto, explicaremos mais à fundo sobre o direito das domésticas nesse assunto. Você vai entender como funciona, como solicitar e quando empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego 2024.
Bem, se você chegou até este artigo é porque muito provavelmente possui dúvidas sobre o assunto. E foi pensando nisso que resolvi escrevê-lo para responder perguntas como essa. Para saber a resposta é só continuar comigo pelos próximos parágrafos.
O que é o Seguro Desemprego?
O Seguro Desemprego 2024, como o próprio nome sugere, é um programa de amparo legal destinado a trabalhadores que foram dispensados de seus postos de trabalho sem justa causa.
O benefício é pago à trabalhadores legalizados (com carteira assinada) e é necessário cumprir um período mínimo para receber o benefício. Esse período varia, dependendo do número de vezes que o trabalhador já solicitou o auxílio desemprego 2024.
A Empregada Doméstica tem Direito a Seguro Desemprego 2024?
Sim. Esse direito foi assegurado à categoria em 2015 após a aprovação da PEC das domésticas. Essa lei regulamenta os procedimentos necessários para que a empregada doméstica possa fazer o requerimento do seguro desemprego 2024 caso seja demitida do seu trabalho sem justa causa.
Veja abaixo quais são os outros benefícios que as empregadas domésticas já conquistaram:
- Salário mínimo 2024 (de acordo com o mínimo nacional ou o adotado na região);
- Jornada de trabalho (o equivalente a 44 horas semanais, sendo no máximo, 8 horas por dia);
- Hora extra (acréscimo de no mínimo 50 % sobre o valor da hora normal);
- Intervalo para refeição e/ou descanso;
- Repouso semanal remunerado;
- Férias;
- 13º salário;
- Licença-maternidade;
- Vale-transporte;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Salário-família.
Regras do Seguro Desemprego 2024 para Domésticas
Recentemente, foram devidamente, criadas novas regras do Seguro Desemprego. Lembrando que as regras para as domésticas diferem das regras dos demais trabalhadores. Justamente porque essa classe tem regime de trabalho diferenciado.
Confira as regras do seguro desemprego:
- Pelo período equivalente há 12 meses nos últimos 18 meses que tenham sido anteriores à data em que houve dispensa, sendo esta solicitação a primeira realizada pelo trabalhador;
- Pelo período equivalente há pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses que tenham sido anteriores a data em que houve dispensa, sendo esta solicitação a segunda já realizada pelo trabalhador;
- Por cada um dos 06 meses que tenham sido anteriores a data em que houve dispensa referente às demais solicitações.
As regras abaixo representam as especificidades das empregadas domésticas:
- O trabalhador pode solicitar o benefício à partir do 7 dias após a dispensa, e no máximo 90 dias após a dispensa;
- Não e necessário que o tempo de serviço seja para o mesmo empregador, pode-se somar o tempo de vários empregadores;
- O auxílio é liberado para trabalhadores domésticos por no máximo 3 meses.
Valor do Seguro Desemprego para Empregada Doméstica
O valor do Seguro Desemprego 2024 para a empregada doméstica que foi dispensada do seu posto de trabalho sem justa causa terá direito a receber 3 parcelas do beneficio no valor de 1 salário mínimo vigente.
Sendo assim, a empregada doméstica deve ficar atenta aos prazos estipulados para fazer a requisição do beneficio, o qual deve ser solicitado entre 7 e 90 dias contados a partir da data em que houve a dispensa.
O pedido deve ser feito em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou então em órgãos autorizados.
Documentos exigidos para a concessão do Seguro Desemprego
É recomendável que logo que haja a dispensa, a empregada doméstica separe a documentação exigida a ser apresentada pessoalmente no Ministério do Trabalho. Os documentos são os seguintes:
- Carteira de Trabalho com as devidas anotações referentes ao contrato de trabalho e data de dispensa;
- Termo de Rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- Declaração de que não recebe beneficio da Previdência Social, exceto a pensão por morte e o auxilia-acidente;
- Declaração de que não possui renda própria.
Agora que você já sabe, aproveite e compartilhe esse artigo com seus amigos. Até mais!