Você está desempregado e precisa saber quem tem direito ao seguro desemprego 2024? Nesse artigo, explicaremos detalhadamente quem pode receber o auxílio desemprego, qual o valor do Seguro Desemprego, número de parcelas e muito mais. Portanto, fique ligado e confira à seguir quem tem direito ao seguro desemprego 2024 e receba seu benefício sem atrasos.
➜ Saiba também como receber o benefício trabalhista do MTE Seguro Desemprego
Seguro Desemprego 2024
O Seguro Desemprego 2024 é um benefício pago à trabalhadores brasileiros que perderam recentemente o serviço. Trata-se de um benefício temporário, com número limitado de parcelas, que é suspenso imediatamente caso o trabalhador consiga novo serviço.
O seguro é pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), e serve justamente para dar seguridade social ao trabalhador em busca de emprego.
O número de parcelas vai depender do número de solicitações anteriores do auxílio desemprego 2024. Já o valor do Seguro Desemprego 2024 varia com base no salário do trabalhador antes de perder o emprego.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego 2024?
O Seguro Desemprego 2024 foi criado pelo Governo Federal como meio de amparo ao trabalhador por curto tempo para que o mesmo possa garantir o seu sustento e de seus familiares enquanto procura por novo emprego. Como todo programa, ele possui regras, as quais são assim definidas:
- O trabalhador só terá habilitação ao seguro desemprego se o mesmo foi demitido sem justa causa;
- O trabalhador não deve receber outro beneficio trabalhista de forma paralela;
- Trabalhador não deve participar de sociedade em empresa;
- Ele deve estar sem pedir o beneficio pelo período mínimo de 16 meses;
- Se for trabalhador rural, o mesmo deve ter trabalhado pelo período mínimo de 15 meses referentes aos últimos 24 meses.
- O trabalhador deve ter trabalhado com a sua carteira assinada pelo período mínimo de 12 meses para poder fazer a solicitação do beneficio pela primeira vez; 9 meses é o período de trabalho com a carteira assinada para quem irá solicitar o Seguro Desemprego pela segunda vez e 6 meses para quem for fazer as demais solicitações;
- Pescador artesanal durante o período conhecido como defeso, ou seja, época da reprodução dos peixes;
- Trabalhador que, por ventura, foi resgatado de regime igual ou semelhante a trabalho escravo;
- Trabalhador formal que teve o seu contrato de trabalho suspenso devido à participação em curso de qualificação profissional que foi oferecido pelo seu empregador responsável.
Seguro Desemprego para Empregada Doméstica
O direito das empregadas domésticas ao seguro desemprego 2024, foi adquirido a pouco tempo, mesmo sendo um benefício que outras classes trabalhistas já gozavam. O número de solicitações referente ao período trabalhado é o mesmo utilizado para as demais categorias.
Já o valor do Seguro Desemprego para a empregada doméstica é no valor de um salário mínimo que é pago em até 3 parcelas iguais. Neste ínterim, é importante ressaltar que o beneficio poderá ser cancelado devido a alguma das seguintes causas, a saber:
- Com a recusa que pode ser tanto da parte do trabalhador que se encontra desempregado, com a sua remuneração anterior ou mesmo por emprego condizente com a qualificação registrada;
- Através da comprovação de falsidade que tenha sido prestada em quaisquer informações que tenham sido fornecidas;
- Por meio da comprovação de fraude como forma de se obter o benefício mais rapidamente;
- Devido à morte do segurado;
- Vale lembrar que o Seguro Desemprego deverá ser requerido pela empregada doméstica no prazo que compreende o período entre 7 dias e 90 dias, os quais devem ser contados a partir da data de dispensa. O pedido é formalmente realizado em alguma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Seguro Desemprego para Trabalhadores Formais
Os trabalhadores formais são aqueles que exercem suas atividades com a carteira de trabalho assinada. Do mesmo modo, poderá solicitar o Seguro Desemprego se for demitido sem justa causa.
Por ora, o prazo para dar entrada no beneficio é entre 7 dias e 120 dias, os quais devem ser contados a partir da data de dispensa e/ou rescisão do contrato de trabalho. Se fizer o pedido fora do prazo não terá direito a receber o Seguro Desemprego.
Bom, espero que este artigo tenha te auxiliado. Se tiver alguma dúvida sobre quem tem direito ao seguro desemprego, utilize os comentários abaixo.