Muitas pessoas possuem dúvidas sobre o requerimento Seguro Desemprego 2024. Se você possuía carteira assinada e foi dispensado sem justa causa, confira a seguir como solicitar requerimento Seguro Desemprego 2024. Confira o texto abaixo e descubra como realizar o procedimento.
Após ser dispensando, o trabalhador deverá encaminhar o seguro desemprego entre 7 a 120 dias após a dispensa para não perder o direito a receber o auxílio desemprego. Segundo a lei do seguro desemprego, o trabalhador que receber uma oferta de trabalho através da secretaria do trabalho não poderá recusar ser admitido pelo empregador.
O que é o Requerimento Seguro Desemprego 2024?
O Requerimento do Seguro Desemprego 2024 é um documento essencial para que o trabalhador tenha direito a sacar o seu seguro.
Antigamente, esse documento era emitido na forma de papel, mas hoje sua emissão é feita pelo empregador por meio digital e processada diretamente pelo Ministério do Trabalho.
Se você quer consultar a o requerimento, veja como realizar a consulta da habilitação seguro desemprego 2024.
Como Solicitar o Seguro Desemprego 2024 – Passo a Passo
Primeiramente o trabalhador vai precisar solicitar o agendamento do seguro desemprego no órgão responsável mais próximo:
- Em São Paulo, o seguro desemprego pode ser encaminhado pelo Poupatempo;
- No Rio de janeiro, o auxílio desemprego pode ser encaminhado pelo Rio Poupatempo;
- No Rio Grande do Sul, o benefício deve ser solicitado pelo FGTAS ou Tudo Fácil;
- Em outros estados, pode ser solicitado na secretaria ou posto de atendimento regional do Ministério do Trabalho
O segundo passo é solicitar ao empregador o formulário de solicitação online do seguro – o Requerimento Seguro Desemprego WEB (Via Branca);
O terceiro passo é separar todos os documentos necessários para a solicitação do seguro desemprego.
Documentos necessários para solicitar o seguro desemprego:
- Cartão PASEP/PIS – Extrato atualizado ou próprio cartão cidadão do contribuinte;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Rescisão de Contrato de Trabalho;
- Documento de Identificação original com foto – RG;
- 6 Contracheques anteriores a demissão;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Escolaridade;
- Extratos dos depósitos do FGTS.
Depois que o trabalhador juntar todos os documentos acima, o mesmo deve ser encaminhar ao posto de atendimento do Ministério do Trabalho de sua cidade ou Região, no dia é no horário marcado no sistema de atendimento agendado.
Na central de atendimento será feita a verificação de todos os documentos e se aprovado, o trabalhador já sai da unidade poupa tempo com benefício assegurado.
Locais para Dar Entrada no Seguro Desemprego 2024
O trabalhador poderá encaminhar o Requerimento Seguro Desemprego em qualquer dos pontos à seguir:
- Postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho.
- SINE – Sistema Nacional de Emprego;
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
Atenção: Muitos dos postos de atendimento exigem o agendamento seguro desemprego 2024 prévio para encaminhamento.
Tabela do Seguro Desemprego 2024
O cálculo do seguro desemprego leva como referência os 3 últimos holerites do trabalhador, anteriormente ao desligamento do trabalhador.
Salário Médio | Valor da Parcela |
---|---|
Salário Mínimo de 2024 | Salário Mínimo de 2024 |
Menos que R$1.222,77 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%), sendo no mínimo o valor do salário mínimo |
Entre R$1.222,78 e R$2.038,15 | O que exceder a R$1.222,77 divide-se por 2 e soma-se a R$978,22 |
Mais que R$2.038,15 | R$1.385,91 |
Quem tem direito ao seguro desemprego?
As novas regras do seguro desemprego 2024 foram implementadas em 2015, aonde passar a estar habilitando ao seguro desemprego, somente a funcionários dispensados sem justa causa que tenha vínculo empregatício com CPF/CNPJ.
- O benefício é concedido no mercado de trabalho por pelo menos 18 meses ao último 24 meses antes da dispensa, essa regra do seguro desemprego só é válida para a primeira solicitação do seguro desemprego.
- Trabalhadores que esteja no mínimo 12 meses ou no máximo 16 meses antes da data do desligamento, isso valido para a segunda solicitação;
- Trabalhadores com 6 meses ou mais após a dispensa, a solicitação do seguro é imediata, sendo assim o contribuinte recebe o seguro desemprego.
O seguro desemprego é um benefício valido somente para os trabalhadores dispensados das suas atividades funcionais sem justa causa.